10 de agosto de 2017

Daniel Matador - Grêmio, Espinosa e a "economia interna"

Caros

Fiz estas linhas na corrida, até mesmo para aproveitar o calor do momento e do assunto. Não aprofundei-me em demasia, mas penso que já ajudam a entender um pouco da postura do Grêmio no caso do desligamento de Valdir Espinosa. Não vou aqui entrar nos fatos geradores da demissão em si, ou mesmo no timing (certo ou errado) deste ato. Me propus apenas a analisar, de forma suscinta, a forma como o clube manifestou-se a respeito deste ocorrido. Também está postado lá no meu perfil no Twitter: @DANIELMATADOR9


Sobre a demissão de Valdir Espinosa pelo Grêmio, teço aqui alguns comentários de cunho legal e trabalhista a respeito deste caso, tomando como base meu conhecimento técnico e experiência de muitos anos na área de gestão de pessoas e relações trabalhistas.

A demissão de um funcionário nunca é (ou deveria ser) uma atividade corriqueira em uma empresa (ou mesmo em um clube de futebol, como é o caso). Em tratando-se do desligamento de um funcionário com relevantes serviços prestados, a situação pode acabar tomando rumos complicados.
Teorias mil, quase sempre oriundas de quem desconhece como proceder em tais situações (por inexperiência ou quaisquer outras razões) acabam surgindo em casos assim. Por tratar-se de uma entidade que mexe com a paixão do torcedor, é normal que isso ocorra. O que não livra o caráter errado de determinadas posturas.

A torcida "exige" que o clube "esclareça a situação" ou mesmo "traga à tona os reais motivos da demissão". Ora, isso simplesmente NÃO PODE, NÃO DEVE E NÃO VAI acontecer. Ao menos quando houver dirigentes com o mínimo de senso e corretamente assessorados no campo jurídico-trabalhista.

Fazendo um paralelo para que os leigos possam compreender: quando uma empresa demite um funcionário por justa causa, por exemplo, ela sequer pode mencionar isso na CTPS. Aquela famosa lenda urbana de que "é ruim demitir por justa causa porque isso suja a carteira de trabalho" é uma total falácia. A CTPS simplesmente registra a data do desligamento e nada muito além disso. O próprio termo de rescisão traz única e tão-somente as informações relativas às verbas rescisórias e a causa do desligamento, sem entrar em pormenores sobre o fato gerador. Tais informações, contudo, são detalhadas no Aviso de Desligamento e corroboradas pelos registros que comprovam-nas. Sem isso, o ato torna-se frágil e, por vezes, até mesmo nulo.

"Puxa, mas e se o funcionário for demitido porque foi pego roubando, a empresa não pode tornar isso público, até mesmo para prevenir outras empresas de contratar um ladrão?" A resposta é: NÃO, NÃO PODE! Caso isso ocorra, a empresa corre o risco de ser (e provavelmente será) acionada judicialmente, podendo vir a arcar com custos relativos à indenização por danos morais. Sim, é isso mesmo. Alardear que um funcionário ladrão foi demitido por ser ladrão (mesmo que o ato rescisório tenha corrido legalmente e seja totalmente comprovado, com provas de vídeo e afins) enseja motivo para processo por dano moral. Há aí o conceito de que a empresa estaria prejudicando o ex-funcionário na tentativa de conseguir uma nova colocação, subentendendo que o mesmo nunca vá regenerar-se.

Isso vale também para as demissões sem justa causa. Se o funcionário tem um mau relacionamento com toda a equipe, prejudicando o andamento dos trabalhos, a empresa não pode trazer à baila que a razão real do desligamento foi essa. Ou, no caso, assim como citado anteriormente, até pode, mas irá correr o risco de arcar com as consequências dessa decisão.

Assim sendo, no caso Grêmio x Espinosa, os mais afoitos podem parar de "exigir" que o clube faça pronunciamentos detalhando os reais motivos do desligamento do ex-funcionário. A não ser que queiram que a instituição arque com um processo por dano moral, algo que certamente não irá ocorrer. "Ah, mas nós torcedores temos o direito de saber". Olha, sinto dizer, mas não têm, não. Por mais que a paixão pelo clube faça com que alguns aleguem tal pretensão, ela não existe. E não existe justamente pelo bem maior da instituição, que é infinitamente superior aos desejos e curiosidades de determinadas pessoas.

Esse é um dos temas que, como bem frisou em sua lendária sentença o ex-dirigente tricolor Rudy Armim Petry, sempre deverá ser tratado como "assunto de economia interna". Seja em uma empresa privada, seja em um clube de futebol. "Ah, mas isso está errado!" Bom, meus amiguinhos, dura lex, sed lex. A vida e as leis nem sempre são como vocês acham que devem ser.

Saudações Imortais