A redação do Artigo 1º, que era assim:
Art. 1º Os investimentos, com recursos próprios, realizados por entidade desportiva da modalidade futebol em obras de construção, modernização e reforma de seu estádio escolhido para sediar os jogos da Copa do Mundo de Futebol do ano de 2014, organizada pela Federação Internacional de Futebol – FIFA, constituirão crédito fiscal que poderá ser usado na forma desta Lei.
está assim:
Art. 1º Os investimentos realizados por entidade desportiva da modalidade futebol em obras de construção, modernização e reforma de estádio a ser utilizado na Copa do Mundo de Futebol de 2014, organizada pela Federação Internacional de Futebol - FIFA, constituirão crédito fiscal que poderá ser usado na forma desta Lei.
com a inclusão de um parágrafo 4º:
§4º O crédito de que trata o caput será concedido as entidades desportivas que comprovarem que o investimento foi realizado com recursos próprios ou de pessoa jurídica constituída especificamente para tal finalidade.
O projeto já está na Comissão de Finanças e Tributação, onde tem prazo de 5 sessões ordinárias (a contar do dia 23/11/2009) para emendas. Na sequência, segue à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça, último estágio antes de ir ao plenário. Acompanhe o trâmite do assalto ao Erário Público clicando aqui.