24 de fevereiro de 2014

A Copa é nossa, mas as despesas são de vocês

Publicamos, abaixo, texto de autoria de leitor do blog, o qual, por razões de ordem pessoal, solicitou manter-se no anonimato.
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O Stadium Agreement

Com a indicação do Beira-Rio como estádio da cidade-sede de Porto Alegre, o Sport Club Internacional (SCI) assinou com a FIFA um documento intitulado "Stadium Agreement", ou "Contrato de Estádio", aditado no início de 2009 pelo "First Amendment to the Stadium Agreement" (1º Aditivo ao Contrato de Estádio), estabelecendo uma série de obrigações ao seu dono, dentre as quais a de arcar com todas as instalações e equipamentos temporários. Partes contratantes desse agreement são as citadas acima: FIFA e, no caso de Porto Alegre, o SCI. Já a União Federal, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre não participam e não anuem esse ajuste, não se lhes podendo opor qualquer das obrigações nele previstas.

Os benefícios do poder público ao estádio dos jogos

Na entrevista bombástica do Sr. Luigi, onde adverte (blefa) que a Copa corria risco no RS, ele argumentou que o SCI estaria fazendo um favor em ceder seu estádio dentro do padrão FIFA, não sendo justo exigir mais do clube. Esqueceu-se o nobre dirigente que para fazer esse "favorzinho" seu clube foi agraciado com diversos benefícios, alguns dos quais citamos:
  • isenções fiscais (essas sim, isenções) de tributos federais, estaduais e municipais, que se calculam em R$70 milhões;
  • financiamento com juros favorecidos do ProCopa, da ordem de 2% ao ano;
  • índices construtivos para a área dos Eucaliptos;
  • recebimento, sem custo, de subestação de energia de R$20 milhões;
  • melhorias significativas nas vias públicas do entorno do Beira-Rio; 
  • isenção de indenizar o Município pelo uso de espaço aéreo por força da estrutura da cobertura, diferentemente do que ocorreu com inúmeros empreendimentos de porte feitos na cidade;
  • concessão de área municipal com 4,3 hectares por 20 anos, prorrogáveis por mais 20 anos.
Sobre esse último item, é verdade que a Lei Municipal que a autoriza - nº 10.400/08 - sancionada por Fogaça, exige duas modestas contrapartidas: o pagamento de R$ 25 mil mensais (valor simbólico considerando tamanho e localização da área) e o acolhimento de 150 crianças carentes, também por mês. A informação que se tem é que nenhuma das duas vêm sendo cumprida.

Na prática, portanto, o clube beneficiado ocupa e explora a área de graça. E nada acontece. O Município faz vistas grossas, e o TCE e o Ministério Público, sempre alertas e atuantes em impedir recursos públicos no degradado Humaitá, dormem em berço esplêndido.

Enfim, quando o Sr. Luigi cobrou participação do Estado e Município nas estruturas temporárias, cujo custo, sempre é bom lembrar, fora assumida pelo seu clube, "esqueceu-se" das inúmeras benesses que esses entes público já concederam ao SCI.

A chantagem

Nesse episódio das estruturas temporárias, parece bastante claro que a ameaça de perda da Copa foi usada como forma de chantagear as autoridades públicas e transferir aos cofres públicos, ou seja, para todos nós, o ônus assumido por uma entidade privada.

Mesmo alertados em agosto de 2013 sobre o tamanho da bronca, dirigentes do SCI fizeram-se de desentendidos. A quatro meses do torneio, Luigi veio a público "alertar a sociedade gaúcha" do risco de exclusão de Porto Alegre como sede se não houvesse solução para o assunto. A solução, claro, não passava pelo SCI e sim pelo poder público, em que pese ser o clube o responsável contratual. Encenou-se algo do tipo: "Devo, não nego. E não vou pagar. Virem-se!"

Essa foi a mensagem do Sr. Luigi, dirigente muito festejado pela mídia esportiva local. E dela, como sói acontecer, veio apoio maciço. Formadores de opinião da imprensa (outros, só da imprensa) mandaram a ética às favas. Que se ponha dinheiro público no esquema e ponto final. O interesse maior, dizem eles, é que a Copa saia, custe o que custar aos gaúchos. E ainda falavam do Corinthians...

Agora, leitor, preste muita atenção. A premissa de que há risco de perder a Copa, no entanto, é absolutamente falsa. Está previsto no stadium agreement que se o "stadium authority" (dono do estádio) não honrar com os custos, a FIFA o fará, cobrando, posteriormente, ressarcimento do responsável. Que não venham invocar a fala de Jerome Valcke, de que a FIFA se recusa a assumir a bronca. É óbvio que ele tem que verberar essa posição. Do contrário, acabará bancando as estruturas dos 12 estádios, sabedor da cultura brasileira de descumprir contratos e transferir responsabilidades. Para a FIFA, cobrar depois será fácil, pois ela detém a caneta que pode desfiliar clubes.

Mesmo tratando-se de um BLEFE, com surpreendente passividade prefeito e governador sucumbiram à chantagem e às pressas saíram como marionetes em busca de uma solução, que resolve um problema do SCI, mas pode criar muitos outros, inclusive para eles, prefeito e governador, ao flertarem com ilegalidade que a lei capitula como improbidade administrativa.

Estruturas temporárias: no RS, deixam legado, no resto do país, não

A primeira solução veio do Sr. Prefeito. Topou, POR CONTA DO DINHEIRO PÚBLICO, CLARO, adquirir equipamentos que deixem "legado". Ora, mas que legado, Sr. Prefeito? Será que da noite para o dia o Município passou a precisar de detectores de metais, refletores, geradores de energia elétrica, tendas ... quanta coincidência, tudo o que estava lá na relação das estruturas temporárias! E a lei de diretrizes orçamentárias? Será que Porto Alegre não tem outras prioridades?

As dúvidas não param por aí. Quem vai comprar os equipamentos? Haverá licitação? O Município vai cedê-los gratuitamente a um particular? E a depreciação? Vai comprar novos e receber usados? Numa análise superficial, vê-se potencial fraude à lei de licitações e improbidade administrativa.

É verdade que o Sr. Prefeito acautelou-se e buscou a benção do Ministério Público Estadual do RS e do Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado, duas instituições que têm por função zelar pela coisa pública. Pelo que se noticia, a benção foi, pasme-se, dada.

A propósito, nos assuntos da Copa, o comportamento dos dois MPs citados acima tem causado certa estranheza na sociedade gaúcha, para não dizer perplexidade, pela demasiada flexibilidade no trato da coisa pública pela qual deveriam zelar, contrariando todo um histórico dessas instituições.

Alguém poderia dizer: mas aqui nós somos diferentes. É verdade, em termos de Copa do Mundo e de atuação dos nossos MPs, a frase é correta. Temos sido BEM DIFERENTES. Enquanto no resto do país, como resultado do Fórum Nacional de Articulação das Ações do MP na Copa do Mundo houve o ajuizamento de inúmeras ações judiciais pelo MPF e MP estaduais para impedir o uso de recursos públicos - em ESTÁDIOS PÚBLICOS - para custeio das estruturas temporárias sob o fundamento de NÃO DEIXAR LEGADO e NÃO HAVER INTERESSE PÚBLICO, nosso MPRS e o MP do TCE admitiram dinheiro público custeando parte dessas despesas EM ESTÁDIO PARTICULAR. Que diferença abissal de postura!

Já dizia Nelson Rodrigues, a unanimidade é burra. E como o RS sempre foi diferente, não poderia deixar de sê-lo neste caso. Aqui, o engambelado é o povo!

O Projeto de Lei de Tarso: dinheiro público no Beira-Rio

Não bastasse o Sr. Prefeito ter nos empurrado essa conta indigesta estimada em R$ 5 milhões, o Sr. Governador Tarso Genro encaminhou a Assembleia Legislativa o "Projeto de Lei nº 17/2014" para fechar a conta dos R$30 milhões.

Com respaldo da mídia, o governo estadual vendeu à população a ideia de que se trata de meros "incentivos fiscais" de ICMS para beneficiar a empresa que invista nas estruturas temporárias. ENGODO e MENTIRA DESLAVADA! O projeto NÃO prevê nenhuma isenção de ICMS! O assalto aos cofres públicos é infinitamente mais grave.

Fosse mera isenção fiscal, a lei diria não incidir ICMS na compra dos equipamentos adquiridos. O benefício seria de no máximo 33% do custo de aquisição de equipamento que, logicamente, gerasse o imposto. Não poderia ser aproveitado, por exemplo, nos gastos com aluguel de estruturas, operação na qual não incide ICMS.

Ocorre que o projeto do Sr. Tarso cria um benefício muito maior que uma mera isenção fiscal. Na prática, ele transfere ao Estado 100% dos custos das estruturas, que eram contratualmente do SCI. Isso se dá pela possibilidade do investidor compensar 100% do valor que gastar no Beira-Rio com ICMS que ele dever ao Estado.

Um ESCÁRNIO com os gaúchos! Fosse um Estado de finanças pujantes, com precatórios em dia, que pagasse salários dignos a professores, policiais... com estradas duplicadas e bem asfaltadas, com escolas reformadas, com hospitais bem equipados... Mas não, não temos nada disso. Nossa situação é crítica e perdemos ano a ano espaço na economia do País.

Alternativas menos ou nada lesivas ao erário: por que não?

Superada a "pars destruens", passemos à "pars construens" para que a argumentação seja completa, onde citaremos alternativas às soluções apresentadas pelo Prefeito e pelo Governador, que nos parecem por demais lesivas a patrimônio público já muito combalido.

Uma delas é tão óbvia que cai de maduro: ao invés de bancar a despesa sem qualquer contrapartida, por que não EMPRESTAM o dinheiro? Que não invoquem vedação legal. O argumento seria teratológico, risível, bisonho, ilógico. Empréstimo não é despesa a fundo perdido, como previsto no projeto de Tarso.

Outra alternativa: por que o SCI não cede os direitos de uso e exploração sobre os 4,3 hectares que o Município concedeu-lhe pelo prazo de 20 anos, sem licitação?

Vamos além: por que o SCI não cede os direitos de exploração que lhe sobraram no Beira-Rio? Por que não cede os direitos de exploração do Gigantinho? Ou da marca?

Alternativas não faltam. Difícil acreditar tenham sido de pronto descartadas pelos administradores públicos.

Esperamos que nossos deputados tenham mais parcimônia no trato da questão - que governos estadual e municipal não tiveram - e não se sujeitem a pressões de setores cujo interesse é apenas o de lucrar com a Copa às custas do que é de todos e ao mesmo tempo não é de ninguém - o dinheiro público.