Quando do ocorrido no jogo contra o Lajeadense, participando de conversas sobre o assunto, manifestei a minha opinião de que briga de marginais devem ser tratadas pela polícia. Contudo, o assunto vem evoluindo, com a imprensa insistindo na tese da omissão da Direção do Grêmio. Registre-se que isso não é verdadeiro. Pelo que se sabe, o Presidente Odone suspendeu provisoriamente o associado e encaminhou o assunto ao Conselho Deliberativo, onde se encontra na pauta da Comissão de Ética do Conselho.
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O Estatuto do Grêmio prevê punição para casos da espécie. Destaque-se que todo Conselheiro é associado e, como tal, sujeito às regras básicas de conduta fixadas pelo clube, reproduzidas abaixo.
Art. 40. São deveres dos Associados e dos Familiares Inscritos:_____
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III – portar-se com urbanidade nas dependências e adjacências da sede do GRÊMIO, assim como nos deslocamentos para eventos nela ou noutro local realizados, em consonância com as normas legais relativas à conduta do torcedor;
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Art. 42. Os Associados serão passíveis das seguintes penalidades:
I – Advertência verbal;
II – Advertência escrita;
III – Suspensão;
IV – Desligamento;
V – Exclusão;
VI – Cassação de título honorífico.
Uma contribuição importante para nos ajudar a entender os fatos poderia ser dada pelo ex-aluno de Direito identificado abaixo, o qual defendeu um trabalho de conclusão de curso intitulado "A violência das torcidas no esporte" (veja página), como se pode verificar na imagem.
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Os fatos, enfim, apontam que não há a omissão indicada por alguns órgãos de imprensa. É preciso que a direção do Grêmio se posicione de forma mais contundente, para dissipar a impressão de impunidade existente. Eu, como associado, espero que seja aplicado o estatuto do clube, sob pena de observarmos uma perigosa escalada de atos de natureza violenta, cujo final poderemos quase todos lamentar.