Ainda repercutindo o post abaixo do seu Algoz sobre o "maravilhoso" contrato dos morangos com a empreiteira Andrade Gutierrez, que fez tudo no "maior amor", a meu pedido o nosso leitor Ricardo fez uma interpretação do empréstimo com o BNDES para a execução do "remendaço".
Como vemos, o ótimo negócio nem é tão ótimo assim.
E os isentos quietinhos...
"Pitica,
Conforme solicitado, um pequeno resumo/análise do contrato. Fiz correndo, mas acho que já ajuda. Lembrando que no link disponibilizado, há também uma apresentação à investidores do Banrisul, que explica o negócio do beira rio.
Att,
Ricardo"
A seguir, reproduzo para vocês a interpretação de Ricardo para o contrato e agradeço ao mesmo pela colaboração.
Contrato entre BNDES e BRIO
- O contrato é entre BRIO e BNDES, no valor de 91 milhões de Reais;
- Tem mais contratos de financiamento além desse, mas são entre a brio e “agentes Financeiros do BNDES” – creio eu, o Banco do Brasil e Banrisul, segundo se conclui da cláusula sétima, parágrafo quarto;
-Direito real de superfície é o direito de uso do imóvel que está em cima do terreno. Alienação fiduciária é, grosseiramente falando, como hipoteca;
- O valor total dos empréstimos está limitado a 75% do custo total do projeto;
- Juros médios de 8,5% ao ano;
- O principal será pago em 156 parcelas mensais (91,7 milhões dividido por 156 = 587.820 Reais), com a primeira prestação em maio de 2015. (estranho que a OAS já estaria pagando seu empréstimo... E por isso a Arena não teria dado lucro nesse primeiro ano.) Não encontrei informações quanto aos juros. Devem ser acrescido ao montante, creio eu.
- A garantia do empréstimo e de todos os custos (multas, juros, honorários e etc) consiste:
1. Todo e qualquer dinheiro, efetivo ou potencial, que a BRIO tenha a receber do inter e da AG, assim como os recursos advindos das lojas, suítes, cadeiras VIP, naming rights, edifício-garagem, publicidades, e toda forma de receita da brio.
2. Todo e qualquer empréstimo que a brio fizer para bancar a reforma.
3. A cláusula oitava, salvo engano, diz que a BRIO recebeu o direito real de superfície do imóvel Beira- Rio (direito de uso do imóvel). Não sei por quanto tempo, pois não temos esse contrato de transferência. Para assegurar o pagamento do empréstimo e suas obrigações, a BRIO deverá transferir ao BNDES esse direito, na forma de um “contrato de alienação fiduciária de superfície”. Ou seja: O Beira-Rio não é do inter. É da BRIO. O inter tem o terreno. A Brio tem o estádio. E o BNDES tem direito ao estádio se não pagarem a dívida.
4. As ações da brio
- O BB e o Banrisul são os “repassadores” do empréstimo.
- O BB, o Banrisul e o BNDES podem executar a garantia que melhor lhes convier.
Os fiadores são a AG e a BTG Pactual Holding.
Agora, a parte mais legal!
Cláusula Vigésima Primeira
“O BNDES poderá declarar vencido antecipadamente este Contrato, com a exigibilidade da dívida e Imediata sustação de qualquer desembolso, se, ... forem comprovadas pelo BNDES:
a) Existência de sentença condenatória transitada em julgado em razão da prática de atos, pela Beneficiária (BRIO), que importem em trabalho infantil, TRABALHO ESCRAVO ou crime ao meio ambiente;”
Pois bem, a colocação das lonas foi suspensa porque há uma denúncia de que há trabalhadores, inclusive estrangeiros, com condições de trabalho análogas às de escravo.
Na teoria, pode o BNDES terminar o contrato e exigir a execução da dívida, caso essas denúncias se confirmem através de sentença judicial transitada em julgado (o que pode levar alguns anos).
Na prática, não vai ocorrer.
Ainda, na mesma cláusula:
d) A ocorrência de qualquer fato relevante que, a critério do BNDES, possa comprometer a execução do projeto a que se refere a cláusula Primeira, de forma a impossibilitar a sua realização nos termos previstos no projeto aprovado pela FIFA e, consequentemente, sua participação nos jogos da Copa do Mundo 2014.
Ou seja, se atrasar a obra e a FIFA cortar o Beira-Rio do mundial, o BNDES pode encerrar o contrato e exigir o ressarcimento imediato.