4 de dezembro de 2014

Meia-Analogia




Caros

Novamente o Imortal Tricolor, diferentemente de qualquer outro veículo de imprensa, acaba sendo a vanguarda das informações com cunho técnico e propositivo dentro do Rio Grande do Sul.
Mesmo com o abafamento e pouco caso da imprensa tradicional sobre a situação envolvendo a mãe do zagueiro Paulão no jogo contra o Goiás, todos já devem ter ouvido a respeito do ocorrido no estádio que recebeu benesses do governo federal para sediar alguns jogos da Copa.
Pois trouxemos aqui o parecer técnico não apenas de uma pessoa, mas de um grupo técnico formado por pessoas do mais alto gabarito.
Dois dos autores deste parecer já nos brindaram com seu talento anteriormente, o juiz Tiago Mallmann Sulzbach e o defensor público Rogério Souza Couto. Além deles, também contribuíram com este post Maichel Mattielo, Guilherme Zambrano, Evandro Krebs, Giovani Flores e Cristiano Becker.
A todos eles, nosso agradecimento por parte da nação tricolor e também de todos aqueles que buscam a verdade.

Saudações Imortais

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As pessoas nascem com igual dignidade, é o que nos diz a Constituição da República.
Como todos sabem, o STJD definiu que o Grêmio deveria perder pontos no jogo contra o Santos, ocasionando sua eliminação da Copa do Brasil por atos praticados por três ou quatro gremistas dentro de um universo de mais de 30 mil.
A análise técnica da inviabilidade jurídica de assim proceder, seja constitucionalmente, seja dentro da própria legislação esportiva, já foi feita em outro momento neste blog, como pode ser visto aqui .
Alguns expertos da área desportiva saltaram à frente e, mesmo que a Constituição da República dissesse o contrário, passaram a vender a tese da “responsabilidade objetiva” do clube por atos de seus torcedores, conforme temos neste link.
A incorreção desta afirmação esbarrava na “meia-analogia” de insistir que, se alguém jogasse um objeto no campo, o Clube seria responsável por tal ato, comparando situações distintas para justificar a punição do Grêmio.
Ocorre que, diferentemente do artigo 213, §3º, do CBJD, que prevê a punição do clube por atos individuais de seus torcedores no caso de objetos lançados ao gramado, a legislação esportiva não prevê idêntica hipótese nos casos de injúrias raciais (o art. 243-G diz que é necessário que a ofensa seja simultânea e praticada por um considerável número de pessoas). Por isso, precisaram da “meia-analogia” para justificar o injustificável.
É fácil constatar que os obstáculos construtivos de um estádio DEVEM evitar que alguém jogue um objeto em campo e esse é o objetivo da Lei e o que diferencia absolutamente do caso de ofensas verbais, impedindo uma comparação adequada.
Mas não é só isso: quando há a identificação da a pessoa que, individualmente, jogou o objeto no campo, o Clube não é responsabilizado por isso.
No “caso Aranha”, é notório que o Grêmio identificou os torcedores responsáveis pelo ato, mas nesta parte a analogia com objetos jogados em campo já não servia mais, porque levaria a se cogitar a absolvição. 
Por isso, muito ouvimos nós gremistas estas “meias-analogias” para justificar os atos do STJD.
Ainda assim, o ponto é que não existe forma de um clube se responsabilizar por atos individuais de seus torcedores (e não praticados coletivamente, como em um cântico de torcida), ainda mais quando estes são verbais.

A punição do Grêmio no caso Aranha era necessária para que outros atos semelhantes não acontecessem. Quem não ouviu isso?
Pois bem.
O título da matéria é “Jogador Paulão relata ofensas raciais de torcedores do inter a sua mãe” . Veja aqui.
Poderia ser mais claro?
O jornalista Juremir Machado repercutiu o fato em seu blog.
E nada aconteceu.
Nem comparações com jogar objetos em campo.
Nem expertos defendendo a responsabilidade objetiva do clube por atos de sua torcida.
Nem reações iradas da imprensa em geral sobre o fato.
Nem um delegado aparecendo na casa da mãe do jogador Paulão para que ela reportasse o fato.
Nem um pedido de explicações ao clube.
Nem denúncia ao STJD.
Nem reportagens na televisão.
Enfim, nada. 

O caso é diferente, alguns disseram. Não dá para comparar. Ainda que, na essência, os dois casos versem sobre injúrias raciais praticadas contra outro ser humano, vamos admitir que este caso não mereça uma “meia-analogia” como foi usada contra o Grêmio, vamos comparar coisas idênticas.
No Grenal do Gauchão da Arena, o jogador Paulão declarou ter sido ofendido pela torcida tricolor e esta denúncia não formalizada e apenas repercutida na imprensa foi suficiente para abertura de um processo disciplinar-esportivo contra o Grêmio.
Então, por qual razão, agora, as declarações do mesmo jogador Paulão de que a sua mãe foi ofendida não servem sequer para investigar o caso? 
O que muda nos dois casos denunciados pelo mesmo jogador Paulão?
Por qual razão, em um deles, houve investigação e  noutro, não?
Adianto aos leitores que a Legislação esportiva não determina que apenas as injúrias praticadas contra jogadores é que devam ser investigadas.
Em hipótese alguma mudamos de opinião sobre a impossibilidade de se punir o clube por atos de sua torcida. Mas nos chama muito a atenção os dois pesos e duas medidas na mesma matéria.
O combate a toda forma de discriminação é um assunto muito sério para ser tratado por paixões clubísticas.
O mínimo que se esperaria das autoridades responsáveis depois da repercussão das declarações do jogador Paulão sobre as ofensas raciais que a sua mãe teria sofrido dentro do Beira-Rio era uma investigação para verificar os fatos. E, eventualmente, punir os responsáveis pelas ofensas, ainda que apenas individualmente.