Uma curiosidade toma conta das mídias. A galera está querendo saber, o blog atende. Apenas como um exercício, vamos supor que algum clube tenha casos repetidos de doping em determinado campeonato. O que pode acontecer? Recentemente, um país (Rússia) foi suspenso, por casos repetidos de doping (ver matéria). No controle de doping, a CBF utiliza o Código Mundial Antidopagem, da FIFA, que na verdade são as normas do Código Mundial Antidopagem da Wada.
Este, no seu Artigo 11 (página 54), diz:
ARTIGO 11 CONSEQUÊNCIAS PARA EQUIPES
11.1 Controlos em Desportos Coletivos
Nos casos em que mais do que um membro de uma equipe num Desporto Coletivo tiver sido notificado da violação de uma norma antidopagem nos termos do Artigo 7 e no âmbito de um Evento Desportivo, a entidade responsável pelo Evento Desportivo deverá realizar Controlos Direcionados à equipe durante o Período do Evento Desportivo.
11.2 Consequências para Desportos Coletivos
Se se apurar que mais de dois membros de uma equipe num Desporto Coletivo cometeram uma violação de uma norma antidopagem durante um Período do Evento Desportivo, a entidade responsável pelo Evento Desportivo deverá aplicar uma sanção adequada à equipe em causa (por ex., perda de pontos, Invalidação da participação numa Competição ou Evento Desportivo, ou outra sanção) adicionalmente a quaisquer Consequências impostas aos Praticantes Desportivos que cometeram a violação da norma antidopagem.
11.3 A entidade responsável pelo Evento Desportivo pode fixar Consequências mais severas para Desportos Coletivos
A entidade responsável pelo Evento Desportivo pode optar por fixar normas para o Evento Desportivo que impõem Consequências para os Desportos Coletivos mais severas do que as previstas no Artigo 11.2, para efeitos do Evento Desportivo.
É isso. Tudo o mais é de menos.