22 de abril de 2016

Há algo no Reino da Dinamarca - Parte 1

Este blog já escreveu outras vezes sobre fatos ocorridos na esfera do futebol gaúcho, que nos deixam atônitos. Por exemplo estes fatos e estes outros.

Diante, mais uma vez, da inércia e falta de vontade de fazer jornalismo dos pseudo profissionais do esporte do Rio Grande do Sul, o blog foi atrás da história do efeito suspensivo concedido ao agressor do Miller. É o que contamos neste e no próximo post.

No dia 06 de março de 2016, foi jogado o Gre-nal 409. Logo aos 3 minutos da partida, o jogador William desferiu violento e proposital cotovelaço em Miller Bolaños (o vídeo abaixo não deixa dúvida quanto à intenção do agressor), causando dupla fatura no maxilar do atleta gremista. Após incomum demora, finalmente o julgamento foi marcado para o dia 31 de março, sendo adiado, posteriormente, para o dia 01 de abril. Aliás, aproveitamos para ressaltar algo que foi dito à náusea pelos defensores de William: observem que Bolaños não bate com o rosto no chão. Assim, a tese de que ele poderia ter fraturado o maxilar na queda é mais uma ficção criada no episódio.



Na denúncia, mais fatos estranhos. William foi denunciado com base no caput do Art. 254-A do CBJD (que prevê suspensão de 4 a 12 partidas), quando deveria ter sido enquadrado no parágrafo segundo (pena de 8 a 24 jogos), pois houve lesão corporal grave (vejam na imagem abaixo, os textos referidos).



Talvez por pressa ou preguiça, não houve a atenta leitura do Código Disciplinar, na formalização da denúncia. Aqui, cabe uma observação. Afora o tom jocoso do presidente e outros representantes do SCI, que chegaram a duvidar da gravidade da lesão sofrida por Bolaños, o jurídico daquele clube derivou pelo caminho da fatalidade nas suas argumentações. Vejam no excerto reproduzido abaixo, o argumento textual: "... se trata de um lance comum de jogo, mas que desta vez resultou em uma fatalidade".



Pode ser "lance comum de jogo" para o atleta em questão, flagrado usando o cotovelo em outros jogos nos quais atuou. Não é o que pensam os peritos que analisaram o lance.

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Na segunda parte desta matéria, a ser publicada hoje ou amanhã, detalharemos as circunstâncias da concessão do efeito suspensivo, que mostram omissões perfeitamente visíveis para quem tem olhos para ver insolência.