30 de abril de 2015

Ofícios do ofício e outras humanidades


Em 13 de abril de 2015, a Escola Nacional de Arbitragem de Futebol da Confederação Brasileira de Futebol - ENAF-CBF, enviou às Comissões Estaduais de Arbitragem, árbitros e clubes que participam nas competições coordenadas pela CBF o Oficio Circular 017/CA-CBF/2015 (leia a íntegra aqui). Sim, o ofício também é regido por ofícios.

Nele, entre outras coisas, existem as seguintes orientações:

1) As recorrentes e acintosas reclamações, individuais ou em grupo, contra as decisões do árbitro e de qualquer oficial da arbitragem, tanto durante como após o encerramento das partidas, exigem adoção de medida disciplinar adequada, pois as regras do jogo o permitem e exigem.

2) A proximidade dos lances, critérios iguais para lances semelhantes, postura firme e destemida, o correto uso do apito e palavras firmes, mas respeitosas – nunca desafiando - são os meios mais eficazes para evitar atos dessa natureza.

3) Qualquer pessoa que, durante ou ao final da partida, se dirigir à equipe de arbitragem para aplaudir (de forma irônica), reclamar de qualquer marcação ou ofender a equipe de arbitragem deverá ser EXPULSA (se for jogador ou substituto) e EXCLUÍDO (se oficial de equipe), devendo o fato ser registrado fielmente e em linguagem clara e objetiva no relatório da partida.

No domingo, notou-se que Daronco não viu as orientações, posto que um certo jogador passou o jogo todo "orientando" o apitador sem que elas fossem postas em prática. Será que o Vuaden as verá até domingo? Ele que não viu este pênalti no Pará, no Gauchão de 2014?




E Barison, o bandeira, terá mais uma "atuação humana"? Vejam neste post do Corneta quão errare humanum est ele é.

Beijo Azul!

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Post escrito por Adriana Rodrigues.